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Confira um resumo da defesa de Bolsonaro durante julgamento no STF

  • Foto do escritor: Neriel Lopez
    Neriel Lopez
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Ontem (11.06), ocorreu o tão esperado interrogatório do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito pela Procuradoria Geral da República (PGR). A estratégia de Bolsonaro foi basicamente apontar que não tentaram um golpe, mas somente cogitaram aplicar algumas alternativas de anulação das eleições, após terem “as portas fechadas” no TSE, com uma multa de R$ 22 milhões pelo questionamento do resultado eleitoral.

Entre as hipóteses cogitadas estavam a aplicação dos dispositivos constitucionais, como a decretação do estado de defesa (art.136), estado de sítio (art. 137) ou intervenção das forças armadas para garantir a ordem e a lei (art.142). Jair Bolsonaro fez questão de frisar que apenas consultou as Forças Armadas para saber se era possível aplicar um desses artigos no caso de dúvidas sobre o processo eleitoral.

Segundo o ex-presidente, após as negativas dos comandantes das Forças Armadas, Bolsonaro entendeu que não havia espaço para aplicação desses dispositivos constitucionais a fim anular as eleições. No mais, Bolsonaro disse que não assinou nada e tampouco levou o decreto para o Congresso, uma vez que uma intervenção militar precisaria da aprovação dos parlamentares.

Além disso, se desculpou por algumas falas sobre alguns ministros do STF, dizendo que foram expressões retóricas, feitas em privado e com a utilização de força de expressão, sem provas a respeito da conduta dos juízes da Suprema Corte.

Por fim, Bolsonaro trouxe o debate sobre as urnas para dentro do STF, dizendo que nada disso estaria acontecendo se tivessem provado o voto impresso. Disse, inclusive, que sempre defendeu o voto impresso, mesmo quando era parlamentar, e não apenas diante da derrota eleitoral.

Em resumo, a estratégia da defesa de Bolsonaro foi mostrar que não houve tentativa de golpe, mas apenas a consulta de utilização de artigos previstos na Constituição, que não acabaram sendo aplicados, por desistência própria, o que não configuraria como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

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